quinta-feira, 21 de junho de 2012

ENCARTE SAÚDE


Olá pessoal do CENSO!!!

Não esquecer de preencher o "ENCARTE SAÚDE" na página do CENSO ESCOLAR.

O link fica ao lado esquerdo, logo abaixo de "Relatórios"

Após, clicar no botão Enviar, informar os dados que são solicitados.

Bom trabalho!

domingo, 17 de junho de 2012

REUNIÃO - URGENTE - 15/06/2012


Local: SMEC
Data: 15/06/2012
Horário: 15h30min
Público alvo: Diretoras das Escolas de Educação Infantil, Secretários e/ou responsáveis pelo Censo Escolar juntamente com as Professoras de Salas de Recursos Multifuncionais e Equipe do CRAE.
Assunto: AEE, CENSO Escolar.

A reunião foi bem esclarecedora referente ao questionamento de:
"Para serem informados no CENSO Escolar como alunos com Necessidades Especiais - AEE, o diagnóstico por Laudo Médico?"

Eu já havia feito uma consulta através de contato telefônico com a Sra. Sandra Milani, responsável pelo CENSO Escolar da 11ª CRE - Osório que me sugeriu ligar para a Sra. Lenara - SEDUC-RS para maiores esclarecimentos.

Fiz o contato e através de e-mail obtive a resposta (referente ao laudo médico):

"O INEP ainda não disponibilizou na sua página as orientações referentes ao Censo Escolar/2012. A página está em manutenção, mas consultando a coordenadora da Educação Especial desta Secretaria, professora Marizete, a orientação foi a seguinte com relação ao teu questionamento sobre o LAUDO MÉDICO:

Não. O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim, para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir de então, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não prescindem de laudo médico para serem efetivadas."

Ficou então acertado nesta reunião, que o Profissional da Sala Multifuncional e os Profissionais do CRAE devem identificar através de Parecer qual o tipo de Atendimento Educacional Especializado desenvolve com o aluno especial e qual a deficiência (quando esta for facilmente detectada). Ex.: cegueira, surdez, etc. Quando o profissional não conseguir detectar qual deficiência possui o seu aluno, por falta de instrumentos, avaliações mais aprofundadas, deverá informar ao responsável do preenchimento do CENSO Escolar do Estabelecimento de Ensino que o aluno não necessita de Atendimento Educacional Especilado - AEE, não caracterizando assim aluno de AEE.

Abraço à todos!

Delmar Arnau
CENSO ESCOLAR
IMBÉ - RS